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Em 1980,
o ISMAC implantou em sua sede uma Audioteca, iniciando
as gravações dos Livros Falados em
fita cassete, em estúdio improvisado.
Desde 2006, por meio do Projeto LIVROS QUE FALAM
com a parceria da Petrobras, numa ação
de modernidade o Instituto inseriu as novas tecnologias de comunicação
digital, como ferramentas eficientes no desenvolvimento cognitivo
de deficientes visuais.
A Audioteca foi reorganizada com adaptação física
e implementação de equipamentos tecnológicos.
Foram instalados: estúdio profissional de gravação,
sala de controle e sala de audição do acervo.
• Sistemática
Livro
Falado: A chamada “Técnica do Livro Falado”
consiste na gravação de CDs, com versões faladas
dos livros (em áudio), mediante o trabalho de “Voluntários
Ledores”.
Voluntários Ledores: Responsáveis
pela leitura e interpretação das obras. Os mesmos
são previamente orientados, marcam a gravação
de acordo com seu tempo livre e escolhem os textos a serem lidos
de acordo com a lista disponível.
Edições/Reproduções:
Os Livros Falados são editados e reproduzidos por deficientes
visuais, para tanto, são utilizados: computador, periféricos,
dispositivos de captura de som, software de edição,
um drive gravador de CD e um drive reprodutor de DVD. Os processos
de gravação, edição e reprodução
são realizados por softwares específicos.
Gravados e editados os livros podem ser emprestados, ou mesmo copiados
e doados aos deficientes visuais de baixa renda, bem como a Organizações
que prestam atendimento ao deficiente visual, promovendo a integração
e a diversidade cultural e lingüística na comunidade
e proporcionando avanços significativos na escolaridade,
facilitando assim, a inclusão de deficientes visuais no mercado
de trabalho, na família e na sociedade
• Serviço
A Audioteca
coloca à disposição de deficientes visuais:
obras literárias, materiais didáticos, paradidáticos,
pedagógicos, apostilas para concursos, cartilhas e demais
documentos de utilidade pública.
Já está sendo utilizada para a gravação
de CDs de deficientes visuais - novos talentos da música
regional.
Nota: Os serviços prestados pela Audioteca,
restrito apenas à deficientes visuais é regulamentado
por duas Leis: Decreto No 3.298, de 20/12/99 (Lei de Definições
de Deficiências e Incapacidades) e Lei 9.610, de 19/02/1998
/ Capítulo IV, art.46, alínea d. (Isenção
do Direito Autoral).
Horário de funcionamento:
das 7:30 h às 11:10 h e das 13:30 h às 17:10 h.
Responsável
pelo Setor: Carlos Henrique da Luz Barbosa.
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